Companhia aérea é condenada a indenizar passageiros que ficaram 15 horas no Aeroporto de Natal após voo ser cancelado

  • 02/04/2025
(Foto: Reprodução)
Juiz citou que empresa não adotou medidas para evitar transtonos e houve falha na prestação de serviço. Caso aconteceu em agosto de 2024 em voo de Natal para Belo Horizonte. Aeroporto de Natal, Aeroporto Internacional Aluizio Alves Augusto César Gomes A Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma companhia aérea, que não teve o nome divulgado, a indenizar por danos morais passageiros que ficaram mais de 15 horas no Aeroporto de Natal após o voo que eles iriam embarcar ser cancelado. A indenização foi de R$ 5 mil para cada passageiro envolvido na ação judicial. A decisão foi do juiz Thiago Fonteles, da 2ª Vara da Comarca de Apodi, no interior do estado. 📳Participe do canal do g1 RN no WhatsApp O caso aconteceu em agosto de 2024. Os passageiros iriam de Natal para Belo Horizonte, saindo às 2h30 e com chegada prevista às 5h15 do mesmo dia, conforme indicava o cartão de embarque. Os autores da ação informaram que iriam participar do 51º Encontro Nacional da Indústria de Cerâmica Vermelha. Os passageiros informaram que o voo foi cancelado por conta de uma manutenção na aeronave e que eles foram reacomodados - após mais de 15 horas de espera no aeroporto - em um novo voo, que tinha conexão no Aeroporto de Guarulhos (SP) antes de chegar a Belo Horizonte. Eles citaram que perderam os compromissos e não receberam a devida assistência. Por isso, entraram com a ação por danos morais sofridos. “O atraso de cerca de 15 horas, sem comunicação prévia e sem justificativa adequada por parte da companhia aérea, configura falha na prestação do serviço, em violação ao dever de informação”, citou o magistrado na decisão. Empresa não adotou medidas para evitar transtorno A empresa se defendeu na Justiça pedindo pela rejeição das alegações dos passageiros, alegando que ocorreu houve a prestação do serviço. Na decisão, o magistrado apontou que a contestação da empresa às alegações foi "genérica e insuficiente", pois não refutou as alegações dos passageiro, especialmente em relação ao "atraso exacerbado e à ausência de assistência adequada". "As alegações dos passageiros sobre a alteração do voo e o atraso devem ser consideradas verdadeiras, tendo em vista a ausência de impugnação efetiva por parte da ré [companhia aérea]. Além disso, a empresa não demonstrou ter adotado medidas adequadas para mitigar os transtornos causados”, explicou o magistrado. 'Desgaste físico e mental' O juiz Thiago Fonteles apontou ainda na decisão que a companhia aérea alegou que o voo foi cancelado devido à necessidade de manutenção extraordinária, caracterizando caso de força maior - eventos imprevisíveis e inevitáveis -, mas não fez qualquer prova nesse sentido. Segundo o juiz, baseado no art. 256 do Código Brasileiro de Aeronáutica, a prova é uma obrigação nesse caso. 🔎 O artigo 256 do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/86) estabelece que a empresa aérea é responsável por danos causados por atraso no transporte aéreo contratado. No entanto, a empresa não será responsável se conseguir provar que o atraso foi devido a um caso fortuito ou de força maior, ou seja, eventos imprevisíveis e inevitáveis. Para o juiz, portanto, a companhia aérea "violou o dever de previsibilidade que rege o transporte aéreo no momento em que não cumpriu com as condições da viagem inicialmente pactuadas" e deixou, ainda, "de ofertar alguma opção mais vantajosa em substituição". Não ter cumprido o compromisso do dia e horário inicialmente contratados "evidencia falha na prestação do serviço" da companhia aérea, segundo o juíz, que sujeitou os passageiros a experimentarem "desgastes físico e mental advindos desta situação”. Aeroporto de Natal, que fica em São Gonçalo do Amarante, teve aumento de 15% no fluxo de passageiros em 2024. Veja reportagem abaixo ⬇️ Aeroporto de São Gonçalo do Amarante tem aumento de 15% no fluxo de passageiros Vídeos mais assistidos do g1 RN

FONTE: https://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2025/04/02/companhia-aerea-indenizacao-passageiros-espera-aeroporto.ghtml


#Compartilhe

Aplicativos


Locutor no Ar

Peça Sua Música

Top 10

top1
1. Deus Proverá

Gabriela Gomes

top2
2. Algo Novo

Kemuel, Lukas Agustinho

top3
3. Aquieta Minh'alma

Ministério Zoe

top4
4. A Casa É Sua

Casa Worship

top5
5. Ninguém explica Deus

Preto No Branco

top6
6. Deus de Promessas

Davi Sacer

top7
7. Caminho no Deserto

Soraya Moraes

top8
8.

Midian Lima

top9
9. Lugar Secreto

Gabriela Rocha

top10
10. A Vitória Chegou

Aurelina Dourado


Anunciantes